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Dia do Evangélico em Rondônia: STF avalia inconstitucionalidade

A pedido da Fecomércio Rondônia, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3940), com o intuito de suspender a eficácia da Lei 1.026/01, do estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação de um feriado religioso em homenagem aos evangélicos.

A Fecomércio, na fundamentação do pedido enviado a CNC afirma que a criação do feriado “passou a interferir nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio” do estado de Rondônia. Os artigos 68 a 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que, em dias de feriado, é vedado o trabalho, exceto com permissão prévia da autoridade competente.

Na ação, distribuída ao ministro Cezar Peluso, a CNC sustenta que o poder de legislar sobre direito do trabalho é privativo da União e que “a criação de um feriado religioso de âmbito estadual não encontra amparo na Constituição Federal nem na lei federal que disciplina a matéria.” (Lei 9.093/95).

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A CNC ressalta, também, que a existência de feriados em demasia no país “causa elevados custos na economia” e “dificulta a geração de emprego e renda.” E alerta para a possibilidade de vivermos num “País de feriados” se o poder de legislar sobre eles ficar nas mãos dos legisladores estaduais e municipais.

A Fecomércio, desde que a Lei 1.026/01, foi editada vem tentando questionar localmente sua legalidade. Foram realizadas dezenas de reuniões entre parlamentares, o próprio Governo do Estado e com a procuradoria federal do trabalho e com a Delegacia do Trabalho para se encontrar uma solução, mas nada de concreto foi feito.

O presidente da Fecomércio Francisco Teixeira Linhares disse que acredita na decisão do STF para colocar um ponto final nessa polêmica que vem causando sérios transtornos para o setor empresarial do comércio. Para ele, essa lei trata-se apenas de um artifício político-eleitoreiro que não traz benefício a ninguém.

Linhares acrescenta ainda que o Brasil é um país laico e não pode se curvar diante de legislações que obrigam setores distintos a aderirem a um feriado religioso contrários aos princípios mais amplos da liberdade.

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/dia-do-evangelico-em-rondonia-stf-avalia-inconstitucionalidade.html


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