O juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, do Juizado Especial Adjunto Cível de Conceição de Macabu, no Norte Fluminense, julgou improcedente a ação ajuizada pelo pastor da Igreja Universal Rodrigo de Lima do Nascimento contra o Jornal “Folha de São Paulo” e a jornalista Elvira Lobato.
De acordo com o pastor, o pedido de indenização se deve ao fato de o jornal ter publicado reportagem elaborada pela segunda ré, na edição de 15/12/2007, no caderno especial “Brasil 2”, na qual, segundo ele, “em vários momentos há insinuações de que a Igreja Universal é composta por pessoas inidôneas, os dízimos são produtos de crimes e sustentam todo o esquema empresarial orquestrado pela cúpula da IURD”. Por sentir-se discriminado pela vizinhança, o autor requereu indenização por dano moral e a publicação da sentença, na íntegra, nos termos da Lei de Imprensa.
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O juiz, após leitura das reportagens, constatou que não há qualquer situação de abalo à pessoa do autor, seja direta ou indiretamente. A reportagem apenas discorre sobre a administração econômica e pessoal da Igreja, não tecendo qualquer juízo de valor sobre os fiéis ou sobre seus membros. Observa ainda que, embora o pastor alegue ter sido motivo de chacota da população local, não há indícios de que isso realmente tenha ocorrido. “O autor não provou tal fato através de prova idônea, que seria a testemunhal. Sequer início de prova foi feito, posto que tal afirmação foi lançada apenas na petição inicial, sem lastro fático algum. A própria narrativa do demandante é duvidosa, posto que a cidade não possui distribuição do jornal e o acesso ao conteúdo das matérias, até pela internet, é restrito”,afirmou o juiz na sentença.
Além de julgar improcedente o pedido, o magistrado considerou que houve abuso, por parte do autor, no exercício do direito de ação, uma vez que ficou constatado que a intenção do pastor era tolher a liberdade de imprensa. “Ressalto que as conseqüências do manejo abusivo de ações judiciais contra profissionais liberais, como é o caso da segunda ré, impossibilita o exercício de sua função”, escreveu na decisão. O pastor Rodrigo de Lima foi condenado também ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.200,00, multa correspondente a 1% sobre o valor da causa, bem como a arcar com as despesas processuais e prejuízos sofridos pela parte contrária.
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